O Café com Síndico Profissional de São José dos Campos irá realizar este debate no presencial. Participe e deixe sua opinião sobre o projeto. Não esqueça de deixar seu NOME, FUNÇÃO EM CONDOMÍNIO e CIDADE para podermos apresenta-lo aos nossos demais leitores.
PROJETO DE LEI Nº 1171, DE 2019
Restringe no âmbito do estado de
São Paulo a implantação de portarias virtuais em condomínios habitacionais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1° - Fica vedada a
implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios habitacionais que
excedam a quantidade de 30 unidades.
Parágrafo único - Para condomínios
com número inferior a 30 unidades, caberá a autorização para a aplicação do
sistema de portaria virtual somente nos casos em que houver 1 (uma) portaria de
entrada e saída de pedestres e 1 (uma) para saída e entrada de veículos.
Artigo 2° - Para os condomínios
cujo este sistema esteja implantado, a contratação de seguro específico para
sinistros decorrentes de acidentes envolvendo veículos e o sistema de automação
dos portões, bem como sinistros ocasionados a roubos e furtos nas dependências
do respectivo condomínio será obrigatória.
Artigo 3° - A presente lei entra em
vigor no dia de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa restringir
o uso de portarias virtuais nos condomínios habitacionais no Estado de São
Paulo.
O uso do sistema de automação de
portaria remota por meio da internet vem crescendo na medida em que cresce a
demanda por moradia por meio de condomínios.
O funcionamento deste sistema é
relativamente complexo; nos portões de acesso para pedestres e veículos existe
um sistema em que a abertura se faz através de uma central que remotamente
franquia a entrada e a saída de moradores e de veículos nos condomínios. Este
sistema depende essencialmente de serviços de internet, com a automação dos
portões, sensores e câmeras de monitoramento. Muitas vezes a central de
monitoramento está a centenas de quilômetros do condomínio e age de acordo com
o que mostram as câmeras de monitoramento do condomínio.
Este sistema pode provocar vários
impactos em nossa sociedade, tais como a questão social em que visa suprimir os
trabalhadores que atuam em portarias. Com esta medida, aproximadamente 149 mil
vagas de porteiros estariam no caminho para a extinção. A segunda questão versa
sobre questões de fragilidade que pode colocar em cheque a segurança dos
condomínios habitacionais, pois depender de vigilâncias virtuais por câmeras
via internet pode fazer com que pessoas não autorizadas possam entrar junto a
outros moradores no condomínio sem que ninguém possa perceber. Mesmo com a
redundância tal como segunda via de internet, nobreak e geradores, o sistema
poderá apresentar falhas como queda de internet, por exemplo, que ocasionará
inoperância no sistema. Ocorrendo quebra do equipamento de abertura dos portões
ou do próprio sistema, uma pessoa deverá ficar incumbida de fazer o trabalho de
portaria até o momento de seu reparo.
Outra questão relevante versa sobre
a segurança no entorno do condomínio, pois com porteiro presencial o bandido
pensará antes de cometer algo ilícito em frente ao condomínio, pois estará sob
a visão do profissional que poderá acionar a emergência quando for necessário.
Ladrão nenhum gostaria de cometer crime sabendo que estará sendo vigiado,
portanto, o porteiro presencial é fundamental para a prevenção de crimes.
Pode haver casos em que o presente
sistema pode provocar no aumento de tempo resposta aos atendimentos de
urgência, como os chamados do Corpo de Bombeiros, SAMU e da própria Polícia
Militar, além de poder dificultar o atendimento dos auxiliares da justiça.
O principal e talvez o único motivo
para a implantação da portaria virtual seria a questão econômica, onde a
economia seria notada ao longo do tempo. Entidades que representam síndicos de
condomínios recomenda este sistema somente em pequenos condomínios onde o fluxo
de pessoas é menor, sendo inviável em condomínios médios e grandes. Nos
condomínios médios e grandes as despesas com folhas de pagamento tantos dos
porteiros quanto de outros profissionais é mais bem diluído aos condôminos, que
desqualifica a economia do serviço de portaria virtual.
Diante estas alegações, peço aos
nobres pares que apreciem e aprovem o projeto em epígrafe.
Sala das Sessões, em 15/10/2019.
a) Marcio Nakashima - PDT
https://www.al.sp.gov.br/propositura/
Você CONCORDA ou DISCORDA? Deixe sua opinião.
https://www.al.sp.gov.br/propositura/
Você CONCORDA ou DISCORDA? Deixe sua opinião.
Deixe seu comentário aqui
ResponderExcluirA sua idéia é contra a eficiência da gestão do sistema de moradia em condomínios e aparentemente é somente para proteger uma classe de subempregos que absorve uma população que não se desenvolve e não estuda permanecendo numa condição simplória de desenvolvimento sócio-econômico e necessitando de medidas protecionistas contra o desenvolvimento tecnológico. Sua idéia corresponde a proibir os bancos de terem caixas eletrônicos, aplicativos e serviços via internet . A solução para o desemprego estrutural é educar a população e prepará-la para um padrão de vida e conforto moderno....a próxima lei é proibir o uso de colheitadeiras e tratores no campo e perder a produtividade . Retrógrado !!!!
ExcluirÓtima visão da realidade e portanto, ótimo projeto.
ResponderExcluirParabéns